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Terapia Ocupacional e Inclusão Social
Refletindo sobre Inclusão/Exclusão Social

Integração, Inclusão: refletindo sobre conceitos. A história é, geralmente, a melhor mestra. Pensar historicamente nos ajuda a compreender a gênese e o movimento dos processos estudados. Lancemos mão da história, então, para entender a integração/inclusão/exclusão da pessoa com deficiência mental.
As pessoas com deficiência mental têm sido consideradas demônios, criaturas de Deus, seres amaldiçoados, videntes, quase animais, pobres coitados, doentes, etc. São muitos os valores atribuídos à deficiência e não é objetivo deste artigo uma retomada cronológica (já primorosamente realizada por Pessotti, 1984). O que aqui nos interessa observar é que, com Deus ou com o demônio, nos hospitais ou nos oráculos, a pessoa com deficiência mental sempre esteve no lugar do diferente, daquele que não é como os outros.
E, mais do que isso, sempre se atribuiu a esta diferença um valor que, invariavelmente, está ligado a atributos do sujeito; quer dizer, a deficiência é algo que pertence, exclusivamente, ao sujeito que a sofre (e o uso desta palavra é totalmente intencional aqui) e, quando muito, à sua família, e que lhe determina um lugar social definido: o espaço do outro, aqui entendido como estranho, diferente, excepcional.
O que a história nos mostra é que, aos poucos, as questões relacionadas à deficiência mental foram sendo retiradas (se bem que nunca totalmente) das mãos da religião e do misticismo e colocadas nas mãos da medicina e da ciência: de atributo divino a desvio biológico. Mais recentemente, com o avanço dos estudos da sociologia, principalmente aqueles que buscam na sociedade a compreensão da individualidade, surge a concepção de deficiência como construção social. Tal perspectiva, se tomada radicalmente, sustenta-se com dificuldade no meio científico, frente à constatação objetiva dos aspectos orgânicos/estruturais da deficiência mental. No entanto, atualmente, dificilmente encontraremos um estudioso sério que se aventure a negar o papel do meio social na configuração da condição da pessoa com deficiência mental.
Bem, e como esse processo histórico da concepção de deficiência mental se reflete no tratamento dado a esta parcela da população?
Passar de atributo divino a desvio biológico tirou estas pessoas da situação de conformismo à vontade de Deus e deu início à idéia de tratamento da deficiência: têm-se o nascimento dos processos de reabilitação e educação. (Pessoti, 1984)
Olhar a deficiência mental como um desvio biológico, doença, traz implícito que esta é um problema do sujeito, e, portanto, é este sujeito que deve ser tratado. Tendo como parâmetro a normalidade (que nem sempre corresponde ao parâmetro estatístico de norma, mas muitas vezes a um parâmetro ideológico do que é ideal), os programas de reabilitação esforçam-se pela cura (geralmente improvável, ou pela maior aproximação possível com o que é considerado normal.
É um processo contraditório: ao mesmo tempo em que a deficiência é a justificativa do tratamento, a sua negação (pela busca da cura) é a base deste mesmo tratamento. Negar a diferença através de processos que, na verdade, a valorizam como atributo essencial do sujeito: nesta contradição os processo de reabilitação para a integração semeiam seu próprio fracasso.
A diferença existe. É incontestável. A pessoa com deficiência mental é, sim, diferente. Ao negar esta diferença, tomando-a como um atributo indesejável a ser eliminado (um mal portanto e por isso aparece anteriormente neste texto com algo de que se sofre) eximimos a sociedade de encará-la como um aspecto que lhe é constituinte; define-se a deficiência, como diferença negada, como algo pertencente ao outro, e para este outro existem locais adequados que lutarão para torná-lo não outro (portanto igual) ou que, caso isso seja impossível, o acolherão caridosamente, lhe garantindo um lugar social: o lugar da exclusão.

Reabilitar para integrar... Adequar! Partindo deste princípio, a sociedade parece perfeitamente organizada e adequada. Cabe ao sujeito (reabilitando) esforçar-se para alcançar o direito de integrar-se a ela. Qualquer profissional que participe desses processos sabe que esta meta de integração raramente é alcançada. Uma pessoa com deficiência mental dificilmente deixará de sê-lo, ou terá as alterações decorrentes minimizadas a tal ponto que a deficiência não faça mais diferença.
É no bojo destas contradições que se firma o movimento da Inclusão Social. Seu principal pressuposto é o de que a diversidade é parte da natureza humana e que só uma sociedade que aprender a lidar com esta diversidade poderá se considerar, efetivamente, uma sociedade democrática.
Este movimento tem por objetivo a construção de uma sociedade realmente para todas as pessoas, sob a inspiração de novos princípios, dentre os quais se destacam:
· Celebração das diferenças,
· Direito de pertencer,
· Valorização da diversidade humana,
· Solidariedade humanitária,
· Igual importância das minorias, cidadania com qualidade de vida ( Sassaki, 1997, p.17)
Em 1994 a ONU faz publicar a Declaração de Salamanca sobre princípios, política e práticas em Educação Especial. Este tem sido um documento-guia. Pensar inclusivamente implica acreditar que não apenas a pessoa com deficiência mental deve modificar-se para participar da sociedade, mas também esta deve modificar-se para receber, em situação de igualdade, todos os seus cidadãos.
Neste ponto cabe uma reflexão sobre os conceitos de diferença, igualdade/desigualdade e diversidade, para a qual as palavras de Herbert de Souza são esclarecedoras:
Desigualdade deriva de um tipo de privação social, por exemplo, quando um é rico e o outro é pobre. Isso não significa que os dois sejam diferentes, mas que, diante da riqueza, um tem e o outro não tem. Um está incluído naquele benefício e o outro está excluído. A igualdade e a desigualdade são princípios éticos. A diferença não se relaciona necessariamente com a ética. Uma pessoa pode ser diferente da outra, e não ser desigual. O princípio da diversidade consiste em admitir que as pessoas podem ser iguais e, ainda assim, ter atitudes e práticas diferentes. (Souza e Rodrigues, 1994, p.27)
É sobre o princípio da igualdade que se acenta o movimento da Inclusão Social. É importante que se entenda que respeito à diversidade, à diferença, não é negação de necessidades especiais. Respeitar a pessoa com deficiência mental é, também, oferecer a ela todas as possibilidades de desenvolvimento, inclusive aquelas construídas a partir dos processos clássicos de reabilitação. O que não se pode aceitar, neste momento histórico, é a idéia de reabilitar para integrar. Não há mais esse tempo de espera: a participação na sociedade é um processo simultâneo aos programas conhecidos como de reabilitação (ou habilitação).

Referências Bibliográficas

PESSOTI, Isaías. Deficiência Mental: da superstição à ciência. São Paulo, EDUSP, 1984.
SASSAKI, Romeu K. Inclusão: construindo uma sociedade para todos. Rio de Janeiro, WVA, 1997
SOUZA, Herbert de e RODRIGUES, Carla. Ética e Cidadania. São Paulo, Moderna, 1994.
ONU/UNESCO (1994). Declaração de Salamanca sobre princípios, política e prática em educação especial.

ESTE TEXTO É PARTE DO ARTIGO: A Terapia Ocupacional e a atenção à pessoa com deficiência mental: refletindo sobre integração/inclusão social, de Celina Camargo Bartalotti, publicado na revista O Mundo da Saúde, ano 25 v. 25 n.4, out/dez de 2001, editora do Centro Universitário São Camilo

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